APAC - SUS
Procedimento de Atendimento Ambulatorial (APAC - SUS)
O vídeo detalha o fluxo de acesso ao prontuário do paciente e a validação de prescrições no sistema sinc.care, focando especificamente em atendimentos realizados via SUS (APAC - Autorização de Procedimentos Ambulatoriais).
1. Acesso ao Módulo de Atendimento
- Após se logar no sistema, vá até o módulo Ambulatório Médico.

- Em seguida, selecione o submódulo Atendimento Ambulatorial.

2. Localização e Seleção do Paciente
- A tela exibirá os filtros de busca (CPF, Plano de Saúde, Unidade, etc.) e selecione a opção “Mostrar atendimento de outros dias”.

- Abaixo, na lista de "Pacientes em atendimento ambulatorial", o sistema apresentará os pacientes triados.
- Identifique o paciente desejado e clique no botão azul Prontuário, localizado na extremidade direita da linha do paciente.

3. Gestão do Prontuário
- Ao abrir o prontuário, o médico terá acesso aos dados do acolhimento (Sinais vitais: Temperatura, Pressão Arterial, Peso, Altura, etc.).
- DEVE SER VALIDADA A SENHA DO PROFISSIONAL NO CAMPO “Assinatura para prescrição”, após inseri-la clica no botão Validar.

4. Seleção do Procedimento e Justificativa
Como exemplo: Na barra de menus inferior do prontuário vá em “procedimentos” e preencha as informações necessários (Cod. Sigtap, Quantidade, Tipo de procedimento e Conduta) e clique em “Incluir Procedimento”, após isso ficará listado no sistema o procedimento.

- Após isso, ainda na barra de menus inferior, vá em “APAC/BPAI” e selecione o campo “Cadastrar ou imprimir laudo”.

- Na próxima tela selecione o botão “Cadastrar nova solicitação”.

- O sistema abrirá o formulário digital padronizado pelo SUS (solicitação da APAC), basta preenche-lo e confirmar a final da página “Gerar solicitação”.


6. Emissão e Assinatura Digital
- Após preencher os campos obrigatórios, clique no botão Salvar/Imprimir.

- O sistema gera o documento em formato PDF com o layout oficial do Ministério da Saúde.

- Validação: Caso o certificado digital esteja configurado, o médico poderá assinar eletronicamente.